Para entender como abrir uma administradora de condomínios, pense primeiro no que o síndico compra: a tranquilidade de que o boleto sai, a conta fecha, o funcionário recebe e a assembleia acontece dentro da lei. É um negócio de serviço recorrente, construído sobre confiança e processo. Este guia passa pelo modelo de negócio, os serviços, a estrutura formal, a precificação, a tecnologia e os primeiros clientes, com uma nota sobre a Reforma Tributária.
Como funciona o negócio de uma administradora de condomínios
A administradora presta serviço ao condomínio, que continua tendo um síndico escolhido pela assembleia. O Código Civil permite ao síndico transferir funções administrativas a terceiros, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção (art. 1.348, § 2º). Na prática, a administradora executa a rotina contratada, e o síndico mantém as atribuições que a lei lhe dá, como prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas (art. 1.348, VIII).
A receita é recorrente, e a margem depende de eficiência: quantos condomínios cada pessoa da equipe consegue atender bem. Por isso, processo e tecnologia pesam tanto quanto o tamanho da carteira.
O mercado é grande. O Censo Condominial 2026, da uCondo, empresa do setor, contou 327.248 condomínios ativos e formalizados e cerca de 39 milhões de moradores (Estado de Minas). E o Censo 2022 do IBGE mostrou que 12,5% da população vive em apartamentos, contra 8,5% em 2010 (IRIB).
O que faz uma administradora de condomínio: os serviços
- Financeiro: emissão de boletos, contas a pagar, conciliação, balancetes e previsão orçamentária para a assembleia.
- Cobrança: acompanhamento da inadimplência, acordos e encaminhamento para a cobrança judicial quando preciso. A cota condominial é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X). A inadimplência acima de 30 dias chegou a 12,50% no 1º semestre de 2026, o maior patamar da série divulgada pela uCondo (Movimento Econômico).
- Pessoal e RH: folha dos funcionários próprios do condomínio, encargos, férias, admissões e desligamentos, além do acompanhamento das empresas terceirizadas.
- Jurídico: apoio em convenção, regimento, notificações e ações, normalmente com advogados parceiros.
- Assembleias: convocação, edital, condução e ata, presenciais ou eletrônicas quando a convenção não proíbe (Código Civil, art. 1.354-A).
- Atendimento: canal para síndico, conselho e moradores, com prazo de resposta definido.
Não é preciso começar com tudo. Dá para abrir com um núcleo, como financeiro e cobrança, e ampliar conforme a equipe cresce, deixando claro no contrato o que está incluído e o que é cobrado à parte.
Passo a passo para abrir: estrutura, CNPJ e contabilidade
A administradora é uma empresa de serviços e precisa de CNPJ, contrato social, inscrição municipal e enquadramento tributário. Na classificação de atividades do IBGE, a administração de condomínios prediais aparece na subclasse CNAE 6822-6/00, gestão e administração da propriedade imobiliária (texto da subclasse). Tipo de sociedade, regime tributário e atividades secundárias devem ser definidos com um contador. Leve para a primeira conversa:
- quais serviços você vai prestar e quais vai terceirizar;
- se a empresa também vai intermediar locação ou venda de imóveis, atividade com regras próprias;
- a previsão de faturamento e de folha no primeiro ano;
- a cidade da sede e as cidades onde estão os condomínios.
Duas entidades servem de referência em São Paulo: o Secovi-SP, sindicato das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, que publica pesquisas sobre custos condominiais, e a AABIC, Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo, que oferece cursos e orientação técnica e jurídica às associadas. Outras regiões têm entidades próprias. Elas ajudam com formação e boas práticas; confirme com o contador e com a entidade da sua região se há algum registro aplicável às atividades que você vai oferecer.
Em ordem prática, o caminho para abrir a empresa fica assim:
- 01
Defina escopo e região
Quais serviços a empresa vai prestar no início, para que tipo de condomínio e em quais cidades.
- 02
Converse com o contador
Tipo de sociedade, regime tributário, CNAE principal e secundários, custo mensal da contabilidade da própria empresa.
- 03
Registre a empresa
Contrato social, CNPJ, inscrição municipal e conta bancária da empresa.
- 04
Monte o contrato padrão
Revisado por advogado, com escopo, prazos, responsabilidades, saída e dados pessoais.
- 05
Escolha o sistema
Antes do primeiro cliente, para que cadastros, documentos e histórico já nasçam organizados.
- 06
Desenhe os processos
Fechamento do mês, cobrança, atendimento, assembleia. Escreva como cada um funciona, mesmo que hoje seja só você.
Uma boa prática desde o início: cada condomínio com conta bancária própria, em nome do condomínio, sem misturar recursos de clientes na conta da administradora. Isso simplifica a conciliação e a prestação de contas e dá segurança às duas partes.
Quanto cobrar: como precificar os serviços
Não existe tabela única, e copiar o preço de outra administradora é arriscado, porque ela não conhece o seu custo. Monte o preço a partir do esforço real de cada condomínio:
- número de unidades, torres e funcionários próprios;
- volume de cobrança e nível de inadimplência;
- quantidade de assembleias e reuniões por ano;
- serviços incluídos e serviços cobrados à parte;
- horas da equipe e custo de sistemas por condomínio.
Revise a conta depois de alguns meses com dados reais de horas gastas por prédio. A tecnologia entra aqui: cada tarefa que o sistema faz sozinho reduz o custo de atender mais um condomínio.
Software para administradora desde o primeiro dia
Começar com planilha parece economia, mas a migração depois cobra a conta: cadastros espalhados, histórico perdido e equipe acostumada a improvisar. Escolha cedo um sistema que acompanhe a carteira conforme ela cresce. O que olhar:
- aplicativo do morador com a marca da administradora, publicado nas lojas;
- painel da carteira que mostra onde tem gente esperando, prédio a prédio;
- permissões por papel, com exceção por prédio;
- comunicados enviados para vários prédios de uma vez;
- dados isolados por condomínio e trilha de auditoria.
A InApps Framework entrega isso sobre uma base pronta, configurada para cada cliente. Comunicados, encomendas, visitantes e portaria, solicitações, reservas, documentos, SOS e boletos estão no ar. O núcleo financeiro, com faturas com Pix, negociação de débito e prestação de contas do morador, está em lançamento. O orçamento é sob medida, conforme módulos, número de condomínios e publicação nas lojas. Veja a página para administradoras e o guia de sistema para administradora de condomínios.
Como conseguir os primeiros condomínios
Os primeiros contratos tendem a vir de quem já confia em você:
- síndicos e conselheiros com quem você já trabalhou;
- síndicos profissionais que precisam de apoio administrativo;
- condomínios menores, que valorizam atendimento próximo;
- a sua cidade e o seu bairro, com presença local no Google.
Comece com poucos prédios e atenda muito bem: o primeiro condomínio bem administrado vira a primeira indicação. As estratégias completas estão em como captar condomínios para administrar.
Reforma Tributária: o que muda para a administradora
A Lei Complementar 214/2025 regulamentou o IBS e a CBS. O art. 26 trata do condomínio edilício: ele não é contribuinte desses tributos, mas pode optar pelo regime regular, e há regras próprias quando as taxas cobradas dos condôminos representam menos de 80% da receita total. Essa regra é sobre o condomínio, e não sobre a administradora.
A administradora é uma empresa prestadora de serviços e segue as regras do IBS e da CBS que valem para o seu regime. A transição começou em 2026, ano em que a lei prevê alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS (arts. 346 e 343), e avança por etapas nos anos seguintes. A lei também tem um capítulo para operações com bens imóveis que inclui serviços de administração e intermediação (art. 252, IV). Se e como isso alcança a administração de condomínios, e como fica a empresa do Simples Nacional, são perguntas para o seu contador. Do lado do cliente, veja Reforma Tributária para condomínios.
Perguntas frequentes
Precisa de formação para abrir uma administradora de condomínios?
O Código Civil não traz requisito de formação para o síndico, que pode até não ser condômino (art. 1.347). Para a empresa, confirme com o contador e com a entidade da sua região se há registro aplicável. Na prática, conhecimento de contabilidade, pessoal e legislação condominial é o que sustenta o negócio.
Qual o CNAE de administradora de condomínio?
A administração de condomínios prediais aparece na subclasse CNAE 6822-6/00, gestão e administração da propriedade imobiliária. Defina as atividades secundárias com o contador.
Administradora de condomínio paga IBS e CBS?
A administradora é prestadora de serviços e segue as regras do IBS e da CBS do seu regime. O art. 26 da LC 214/2025, que trata do condomínio como não contribuinte, não se aplica a ela. Confirme o enquadramento com o contador.
Qual software usar para começar uma administradora?
Um que cresça com a carteira: app do morador com a sua marca, painel de todos os prédios, permissões por prédio e dados isolados por condomínio. Comece com ele desde o primeiro cliente para não precisar migrar depois.