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Legislação

Inadimplência no condomínio: o que diz a lei e 9 ações para reduzir

A inadimplência em condomínios bateu 12,5% no 1º semestre de 2026. Veja o que a lei permite cobrar, o que é proibido, quando o imóvel pode ir a leilão e 9 ações para reduzir atrasos.

Equipe InApps Framework 7 min de leitura

A inadimplência no condomínio começa no dia seguinte ao vencimento da cota e pesa no bolso de quem paga em dia. A lei dá ao condomínio ferramentas fortes: multa de até 2%, juros e correção (Código Civil, art. 1.336, § 1º), cobrança direta por execução, porque a cota é título executivo (CPC, art. 784, X), e prazo de cinco anos para cobrar (STJ, Tema 949). Em último caso, o imóvel pode ir a leilão, mesmo sendo o único da família. Ao mesmo tempo, a lei proíbe constranger o devedor. Este guia mostra os números de 2026, as regras e 9 ações para reduzir os atrasos.

Inadimplência em condomínios em 2026: os números

Levantamento da uCondo, empresa de tecnologia para gestão condominial, publicado pelo Movimento Econômico, mostra inadimplência acima de 30 dias de 12,5% no 1º semestre de 2026, o maior patamar da série divulgada, que começa em 2022 (9,72% naquele semestre e 11,95% no 1º semestre de 2025). A taxa média ficou em R$ 538, alta de 30,3% desde 2022.

RegiãoInadimplência acima de 30 dias (1º sem. 2026)
Norte19,09%
Nordeste12,71%
Sudeste12,28%
Sul11,61%
Centro-Oeste8,52%
Brasil12,5%

Quando parte das cotas não entra, o caixa do mês não fecha. O dinheiro que falta acaba coberto por rateio extra, por uso do fundo de reserva ou por manutenção adiada, e quem paga em dia sente primeiro.

O que diz a lei sobre condomínio atrasado: multa, juros e correção

O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.

Código Civil, art. 1.336, § 1º (redação da Lei 14.905/2024)
  • Multa: teto de 2% sobre o débito. A multa de até cinco vezes a contribuição do § 2º do mesmo artigo é para outros deveres (obras que comprometem a segurança, fachada, destinação e sossego), não para atraso.
  • Juros: os que a convenção fixar. Se ela não fixar, vale a taxa legal do art. 406, que corresponde à Selic menos o IPCA (art. 406, § 1º).
  • Correção monetária: pelo índice da convenção. Sem índice convencionado ou previsto em lei específica, vale o IPCA (art. 389, parágrafo único).
  • Voto: o condômino só vota e participa das deliberações "estando quite" (art. 1.335, III).

Cobrar não é opção do síndico: o art. 1.348, VII, coloca entre as suas atribuições "cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas".

O que o condomínio não pode fazer com o devedor

O STJ decidiu no REsp 1.564.030 que o condomínio, mesmo com regra no regimento interno, não pode proibir o inadimplente e sua família de usar áreas comuns, inclusive as de lazer. O tribunal entendeu que as sanções do Código Civil para a inadimplência são as pecuniárias e que expor ostensivamente a condição de devedor fere a dignidade da pessoa. Por isso, nada de lista de devedores no elevador, no grupo de mensagens ou no mural.

Cobrança judicial: título executivo e prescrição de 5 anos

o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas

CPC, art. 784, X (títulos executivos extrajudiciais)

Como a cota é título executivo, o condomínio não precisa de uma ação longa para provar a dívida: entra direto com a execução. O devedor é citado para pagar em 3 dias (CPC, art. 829); o juiz fixa honorários de 10%, reduzidos à metade se o pagamento integral sair nesse prazo (art. 827). Sem pagamento, vem a penhora. Por isso a documentação importa: convenção, ata que aprovou o orçamento ou a cota extra e o demonstrativo do débito.

O prazo também importa. No Tema 949, o STJ fixou que é de cinco anos o prazo para cobrar taxa condominial ordinária ou extraordinária, contado do dia seguinte ao vencimento de cada parcela (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Cota esquecida por mais tempo pode ser perdida.

Quem compra a unidade herda a dívida: "o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios" (art. 1.345). Antes de comprar, peça a declaração de quitação ao condomínio.

Condomínio atrasado pode perder o imóvel?

Pode. A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família contra penhora, mas o art. 3º, IV, abre exceção para a cobrança de "impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar". A aplicação dessa exceção às cotas de condomínio vem da jurisprudência: a Segunda Seção do STJ confirmou ser possível a penhora do bem de família na execução de dívida de despesas condominiais. Na prática, penhorado o imóvel e sem pagamento ou acordo, ele pode ser levado a leilão.

Esse é o fim de um caminho longo, e o acordo pode ser feito a qualquer momento. Para o condomínio, o objetivo é receber; para o morador, é não chegar lá.

9 ações para reduzir a inadimplência no condomínio

  1. 01

    Orçamento realista e bem explicado

    O orçamento anual aprovado em assembleia (art. 1.350) é a base da cota. Mostrar de onde sai cada valor reduz contestação e atraso por discordância.

  2. 02

    Régua de cobrança digital

    Lembrete alguns dias antes do vencimento, aviso no dia, contato no dia seguinte e novas mensagens em datas fixas (5, 15 e 30 dias, por exemplo). Mesmo texto para todos, tom cordial e sempre individual.

  3. 03

    Pagamento com um toque

    Pix e boleto com QR Code. No boleto híbrido, o QR Pix é dinâmico, vale para um único pagamento e o banco dá baixa automática no boleto. O Pix Automático é o próximo passo para quem quer débito recorrente.

  4. 04

    Segunda via sem burocracia

    Quem perdeu o boleto precisa resolver sozinho, a qualquer hora, sem ligar para ninguém.

  5. 05

    Contato humano no momento certo

    Depois do primeiro mês, uma conversa reservada costuma revelar o motivo (desemprego, doença, esquecimento) e abre espaço para acordo.

  6. 06

    Acordo bem documentado

    Termo de confissão de dívida com parcelas que cabem no bolso e a consequência clara se houver nova falha. Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo (CPC, art. 784, III), e a assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor dispensa as testemunhas (§ 4º). Veja na convenção ou em assembleia até onde o síndico pode conceder descontos em multa e juros.

  7. 07

    Protesto e cobrança extrajudicial

    A Lei 9.492/1997 define o protesto como o ato que prova a inadimplência de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Avalie com o advogado e o cartório da sua cidade as regras e os custos locais.

  8. 08

    Execução sem deixar prescrever

    Defina na política de cobrança, aprovada em assembleia, em que ponto o caso vai para o advogado. Os cinco anos do Tema 949 correm parcela a parcela.

  9. 09

    Prestação de contas transparente

    Prestar contas à assembleia é dever do síndico (art. 1.348, VIII), e o conselho fiscal dá parecer sobre elas (art. 1.356). Morador que entende para onde vai o dinheiro tem menos motivo para atrasar.

Como a tecnologia ajuda (e o que está chegando na InApps)

Hoje, no módulo de boletos da InApps, a administração publica os PDFs em lote, a unidade é identificada pelo arquivo, só o proprietário vê o seu e selos mostram o vencimento. O app não processa o pagamento. Avisos gerais de prazo saem pelos comunicados, com confirmação de leitura.

Está chegando o módulo financeiro, já em homologação: faturas com Pix copia e cola e linha digitável, segunda via com valor do dia, negociação de débito com termo de confissão aceito no app e prestação de contas para o morador ver a própria conta, nunca a do vizinho.

Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Confira a convenção e o regimento do seu condomínio antes de definir multas, acordos e cobrança judicial.

Perguntas frequentes

Qual a multa por atraso de condomínio?

Até 2% sobre o débito, mais correção monetária e juros, como prevê o art. 1.336, § 1º, do Código Civil. Se a convenção não fixar juros, vale a taxa legal do art. 406.

Condomínio atrasado pode perder o imóvel?

Sim. A cota é título executivo, e o STJ admite a penhora do bem de família por dívida condominial com base no art. 3º, IV, da Lei 8.009/1990. Sem pagamento ou acordo, o imóvel pode ir a leilão.

Com quantos meses de atraso o condomínio pode entrar na Justiça?

A lei não fixa um número mínimo de meses. Vencida a cota, ela já pode ser executada. O momento de acionar o advogado deve estar na política de cobrança do condomínio.

Dívida de condomínio prescreve em quanto tempo?

Em cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento de cada parcela, conforme o Tema 949 do STJ.

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