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Legislação

Carregador de carro elétrico em condomínio: leis, NBR 17019 e como organizar

São Paulo, Paraíba e Bahia aprovaram em 2026 leis que garantem ao condômino instalar carregador na própria vaga. Veja o que elas exigem, as normas técnicas, quem paga a energia e como organizar um carregador compartilhado.

Equipe InApps Framework 8 min de leitura

Em 2026, estados como São Paulo (Lei 18.403, de 18 de fevereiro de 2026), Paraíba (Lei 14.303/2026) e Bahia (Lei 15.168/2026) passaram a ter lei sobre carregador de carro elétrico em condomínio. Elas garantem ao condômino o direito de instalar, por conta própria, uma estação de recarga na sua vaga, com profissional habilitado e normas técnicas, e só admitem recusa com justificativa técnica ou de segurança. Onde não há lei específica, a decisão passa pelo Código Civil, pela convenção e pela assembleia. Em qualquer lugar, a instalação segue as normas da ABNT, como a NBR 17019 e a NBR 5410, com responsável técnico.

Lei de São Paulo: o que diz a Lei 18.403/2026

É assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no Estado, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.

Lei estadual SP 18.403/2026, art. 1º

O § 1º do mesmo artigo lista os requisitos da instalação:

  1. compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
  2. conformidade com as normas da distribuidora local de energia e da ABNT;
  3. instalação por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT;
  4. comunicação formal prévia à administração do condomínio.

Pelo § 2º, a convenção pode dispor sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo, mas não pode proibir a instalação "sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada". Em caso de recusa imotivada ou discriminatória, o condômino pode apresentar representação aos órgãos públicos competentes (§ 3º). O art. 2º manda que empreendimentos com projeto aprovado depois da lei prevejam capacidade mínima para recarga futura, com regulamentação técnica a cargo do Poder Executivo. A lei vale desde a publicação.

Um ponto de atenção levantado em coluna do Migalhas: o texto fala em vaga privativa. Vagas rotativas, sorteadas ou de uso comum ficam fora da letra da lei e continuam dependendo das regras do condomínio.

Lei da Paraíba: Lei 14.303/2026

Segundo o jornal oficial A União, a lei paraibana, sancionada em março de 2026, segue linha parecida:

  • o morador tem direito de instalar carregador na sua vaga, e o condomínio não pode proibir se os requisitos forem cumpridos;
  • instalação e consumo de energia ficam por conta do usuário, sem custo repassado aos demais moradores;
  • a instalação deve ser feita por profissional habilitado e ser compatível com a capacidade elétrica da unidade;
  • a recusa só cabe com justificativa técnica ou de segurança comprovada;
  • o carregador deve ser ligado ao medidor do apartamento ou a um medidor individual com leitura auditável;
  • ao se mudar, o morador pode levar o equipamento, recompondo a infraestrutura da garagem;
  • novos empreendimentos devem prever capacidade para recarga.

Na Bahia, a Lei 15.168/2026, publicada em junho, adota o mesmo desenho, segundo o Bahia Notícias: compatibilidade com a carga da unidade, normas da distribuidora e da ABNT, profissional com ART ou RRT, comunicação prévia ao condomínio e proibição de impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança.

E nos outros estados? Código Civil, convenção e assembleia

Antes de decidir, confira se o seu estado ou município já aprovou norma própria. Onde não houver, valem as regras gerais do Código Civil. A rede geral de distribuição de eletricidade é parte comum (art. 1.331, § 2º), e nenhum condômino pode fazer obra que comprometa a segurança da edificação (art. 1.336, II). Intervenções em partes comuns seguem os quóruns de obras: maioria dos condôminos para as úteis, dois terços para voluptuárias e para acréscimos (arts. 1.341 e 1.342), conforme a classificação de cada caso.

O caminho mais seguro é aprovar em assembleia uma política de recarga, com as regras detalhadas no regimento interno. Ela deve responder:

  • como o morador comunica o pedido e que documentos entrega (projeto, ART ou RRT, especificação do equipamento);
  • quem avalia a capacidade da entrada de energia do prédio e em que prazo o condomínio responde;
  • como a energia será medida e paga;
  • quem responde por danos e como fica o seguro;
  • o que acontece com a infraestrutura quando o morador vende ou se muda;
  • se haverá carregador compartilhado e como ele será usado.

Normas técnicas: NBR 17019, NBR 5410 e ART

A ABNT NBR 17019:2022 (instalações elétricas de baixa tensão, requisitos para instalações em locais especiais, alimentação de veículos elétricos) especifica os requisitos da instalação fixa que fornece energia aos veículos. Segundo o Canal Solar, ela se baseia na IEC 60364-7-722:2018, substitui trechos da NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão) e prevê dispositivo DR no quadro de distribuição para proteger os usuários.

  • Laudo de capacidade: antes de tudo, um engenheiro eletricista avalia se a entrada de energia e os quadros do prédio suportam a nova carga.
  • Projeto: define circuito, proteções, cabos, ponto de ligação e medição.
  • ART ou RRT: registra o responsável técnico (CREA ou CAU). A lei paulista exige expressamente.
  • Distribuidora: aumento de carga ou nova ligação podem depender de pedido à concessionária.
  • Documentação arquivada: projeto, ART, nota do equipamento e laudo ficam com o condomínio.

Segurança contra incêndio e Corpo de Bombeiros

As exigências dos Corpos de Bombeiros para recarga em garagens são definidas por cada estado e mudam de um para outro. A coluna do Migalhas lembra que uma diretriz nacional de 2025 não se aplica sozinha e depende de regulamentação estadual. Consulte a instrução técnica vigente no seu estado, verifique se a mudança afeta a licença do prédio e avise a seguradora, já que o seguro da edificação contra incêndio é obrigatório (art. 1.346).

Quem paga a energia do carregador no condomínio

Nas leis de São Paulo e da Paraíba, o custo é de quem instala e usa. A paulista permite que a convenção trate da responsabilização pelo consumo; a paraibana fala em ligação ao medidor da unidade ou a medidor individual auditável. Os modelos possíveis:

ModeloComo funcionaCuidados
Ligado ao medidor da unidadeO consumo entra na conta de luz do próprio moradorDepende da distância e da viabilidade técnica até o medidor
Submedidor individualMedidor na garagem com leitura periódica, cobrada do moradorLeitura auditável e regra de cobrança definida em assembleia
Carregador compartilhadoEquipamento em área comum, usado por vários moradoresAgenda de uso, tempo máximo e forma de cobrar o consumo

Passo a passo quando um morador pede para instalar

  1. 01

    Receba o pedido por escrito

    Registre a data e peça projeto, ART ou RRT, especificação do carregador e a forma de medição pretendida.

  2. 02

    Confira a lei e a convenção

    Veja se há lei estadual, se a vaga é privativa e o que a convenção e o regimento dizem sobre obras e consumo.

  3. 03

    Avalie a capacidade elétrica

    Um engenheiro do condomínio analisa a entrada de energia, os quadros e o impacto no restante do prédio.

  4. 04

    Responda com prazo e fundamento

    Aprovação com condições (horário da obra, medição, documentos finais) ou recusa com laudo técnico que a justifique.

  5. 05

    Acompanhe e arquive

    Guarde projeto, ART, laudo e comunicação. Informe a seguradora e confira as exigências do Corpo de Bombeiros.

Carregador compartilhado: como organizar o uso

Em prédios com vagas rotativas ou pouca capacidade elétrica, um ou dois carregadores em área comum podem atender vários moradores. A instalação passa pela assembleia, e o uso precisa de regras claras: tempo máximo por recarga, retirada do carro ao terminar, prioridade em caso de fila e forma de cobrar a energia.

Para a agenda, o módulo de reservas de áreas comuns da InApps pode ser configurado com o carregador como um espaço reservável por horário, com antecedência mínima, limite mensal por unidade e aprovação da administração, se o condomínio quiser. O calendário mostra o que está livre, reservado, confirmado ou bloqueado com motivo (manutenção, por exemplo). Se a assembleia decidir cobrar pelo uso, a área pode ser configurada como paga, com prazo de pagamento na administração, e a reserva cai sozinha se não for paga. A medição da energia continua sendo do equipamento ou do medidor; o app organiza quem usa e quando.

Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado nem a de um engenheiro eletricista. Confira a lei do seu estado, a convenção, o regimento e as regras do Corpo de Bombeiros local.

Perguntas frequentes

Condomínio pode proibir carregador de carro elétrico?

Em estados com lei específica, como São Paulo, Paraíba e Bahia, não pode impedir a instalação na vaga do condômino sem justificativa técnica ou de segurança. Onde não há lei, depende da convenção, do regimento e das decisões de assembleia, sempre com base técnica.

Precisa de assembleia para instalar carregador na garagem?

Na lei paulista, o morador faz comunicação formal prévia à administração, e a convenção pode definir a forma. Obras em partes comuns, como reforço da entrada de energia, seguem os quóruns de obras do Código Civil.

Quem paga a energia do carregador no condomínio?

Quem usa. As leis de São Paulo e da Paraíba colocam o custo no usuário, com ligação ao medidor da unidade ou a um medidor individual. No carregador compartilhado, a forma de cobrança é definida em assembleia.

Qual a norma para instalar carregador de carro elétrico?

A ABNT NBR 17019:2022, junto com a NBR 5410, as regras da distribuidora e um responsável técnico com ART ou RRT.

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